segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Do GANHO MÍNIMO do Governo Brasileiro com o Regime de Partilha na exploração do petróleo no pré-sal

Marcos Doniseti no Blog do Nassif:

Regras do 'Regime de Partilha', criadas pelo governo Lula, garantem ao Estado Brasileiro uma participação mínima de 73,35% na renda líquida do petróleo do pré-sal. Na China o índice é de 71% e na Rússia é de 69%.

Levando em consideração as condições acima, qual seria a participação do Estado Brasileiro com o barril de petróleo cotado a US$ 100?

É o que iremos calcular a partir de agora (a partir de dados retirados do 'Tijolaço'):

Receita bruta por barril (A) US$ 100:
Royalties (15%) - US$ 15;
Custos de Extração - US$ 30;
Receita Líquida - US$ 55;
Óleo do Governo (participação de 41,65%) – US$ 23;
Óleo do Consórcio - US$ 32;
Imposto de Renda (de 25%, cobrado sobre a renda líquida do consórcio, que é de US$ 32) - US$ 8;
CSLL (9%, também cobrado sobre os US$ 33 de renda líquida do consórcio) - US$ 2,88.
Lucro Final do Consórcio - US 21,12 (30,2%).

Para saber como calcular o lucro final do consórcio basta somar o IR e o CSLL e abater o valor alcançado (US$ 10,88) dos US$ 32 de renda líquida do consórcio.

Então, 34% (US$ 10,88) dos US$ 32 obtidos pelo consórcio ficarão com o Estado Brasileiro, frutos da cobrança do IR e da CSLL.
Mas também temos uma participação mínima da Petrobras no consórcio vencedor (não importando qual seja o mesmo) e que é de 30%.

Logo, a Petrobras ficará com US$ 6,34 destes US$ 21,12 de renda liquida (já descontados o IR e o CSLL) que o consórcio vencedor terá.
E também não podemos esquecer que quando o Presidente Lula capitalizou a Petrobras, a participação do Estado no capital total da empresa subiu para 48%.

Logo, destes US$ 6,53 de lucro líquido (que é a parcela mínima que a Petrobras terá no Lucro Líquido do Consórcio vencedor) a parcela do Estado Brasileiro será de US$ 3,17.

Somando tudo (ou seja: 1) Royalties; 2) IR, 3) CSSL; 4) Participação mínima de 40% do Estado Brasileiro sobre todo o petróleo extraído; 5) Participação mínima de 30% da Petrobras no consórcio vencedor; 6) Participação de 48% do Estado no capital total da Petrobras) a fatia TOTAL do Estado brasileiro na renda obtida com a extração do petróleo no Campo de Libra, nas condições descritas acima (e que são as mais pessimistas possíveis), será de (no mínimo) US$ 52,05.
Isso representa uma participação total de 74,35% do Estado Brasileiro sobre a Receita Líquida (que é de US$ 70, pois temos que descontar os US$ 30 de custo para extrair o petróleo) obtida com a extração do petróleo do pré-sal do Campo de Libra.”

Esses 74,35% - VALOR MÍNIMO, repito - que entrarão nos cofres da União são superiores aos ganhos da China (71%) e da Rússia (69%), só perdendo para os ganhos da Venezuela (88%) e do Cazaqustão (82%). Vale lembrar que os 74,35% de ganho para o povo brasileiro é o mínimo, podendo alcançar até os ganhos da Venezuela se a participação da PETROBRÁS no consórcio for superior ao mínimo 30%, como prevê a legislação.

[Nota do editor: depois do leilão, as contas ficaram assim:]



Planilha original: https://docs.google.com/spreadsheet/ccc?key=0AuERPic3WeZGdEpuSjdTUGM0RUtqUTdZSVcxRHNzVmc&usp=sharing